Publicado em: 08/10/2021 Edição: 192 Seção: 1 Página: 100

Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência/Gabinete do Ministro

PORTARIA/MTP Nº 424, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021

Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 19 – Explosivos.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 155 e 200 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e tendo em vista o disposto no art. 48-A, caput, inciso VIII, da Lei nº 13.844, de 11 de junho de 2019, resolve:

Art. 1º A Norma Regulamentadora nº 19 – NR-19 – Explosivos – passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Determinar, conforme previsto na Portaria SIT nº 787, de 27 de novembro de 2018, que a NR-19 e seus Anexos serão interpretados conforme o disposto na tabela abaixo:

Regulamento

Tipificação

NR-19

NR Especial

Anexo I

Tipo 2

Anexo II

Tipo 1

Anexo III

Tipo 1

Art. 3º Na data da entrada em vigor desta, ficam revogados os seguintes dispositivos:

I – Art. 2º da Portaria SSMT nº 02, de 02 de fevereiro de 1979;

II – Portaria SIT/DSST nº 07, de 30 de março de 2007; e

III – Portaria SIT nº 228, de 24 de maio de 2011.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 03 de janeiro de 2022.

Veja Portaria na íntegra através do link: PORTARIA_MTP Nº 424, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021 – PORTARIA_MTP Nº 424, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021 – DOU – Imprensa Nacional