Publicado em: 08/10/2021 | Edição: 192 | Seção: 1 | Página: 100
Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência/Gabinete do Ministro
PORTARIA/MTP Nº 424, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021
Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 19 – Explosivos.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 155 e 200 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e tendo em vista o disposto no art. 48-A, caput, inciso VIII, da Lei nº 13.844, de 11 de junho de 2019, resolve:
Art. 1º A Norma Regulamentadora nº 19 – NR-19 – Explosivos – passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Determinar, conforme previsto na Portaria SIT nº 787, de 27 de novembro de 2018, que a NR-19 e seus Anexos serão interpretados conforme o disposto na tabela abaixo:
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Regulamento |
Tipificação |
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NR-19 |
NR Especial |
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Anexo I |
Tipo 2 |
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Anexo II |
Tipo 1 |
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Anexo III |
Tipo 1 |
Art. 3º Na data da entrada em vigor desta, ficam revogados os seguintes dispositivos:
I – Art. 2º da Portaria SSMT nº 02, de 02 de fevereiro de 1979;
II – Portaria SIT/DSST nº 07, de 30 de março de 2007; e
III – Portaria SIT nº 228, de 24 de maio de 2011.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 03 de janeiro de 2022.
Veja Portaria na íntegra através do link: PORTARIA_MTP Nº 424, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021 – PORTARIA_MTP Nº 424, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021 – DOU – Imprensa Nacional

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