Atenção Profissional de Saúde e Segurança Ocupacional e gestores de Recursos Humanos – MP 1046
Desde 25 de agosto de 2021, data em que a MP 1046, perdeu sua vigência, que tinha por finalidade o enfrentamento da pandemia em relação à Saúde e Segurança dos empregados.
Dessa forma, voltam a ser obrigatórios os treinamentos periódicos previstos nas NRs e aqueles que contemplam o conteúdo prático, devem ser realizados de forma semipresencial ou presencial.
Os Atestados de Saúde Ocupacionais, vencidos durante a vigência da MP também devem ser atualizados, ou seja, os exames complementares dos novos ASOs devem identificar os exames conforme o tipo de atividade e exposição aos riscos.


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