PORTARIA/MTP Nº 423, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021
Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 17 – Ergonomia.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 155, 163 e 200 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e tendo em vista o disposto no art. 48-A, caput, inciso VIII, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, resolve:
Art. 1º A Norma Regulamentadora nº 17 (NR 17) – Ergonomia, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, passa a vigorar com a redação constante do Anexo.
Art. 2º Determinar que a NR 17 e seus Anexos sejam interpretados com a tipificação disposta na tabela abaixo:
I – Portaria MTPS nº 3.751, de 23 de novembro de 1990, publicada no DOU de 26 de novembro de 1990 – Seção 1;Art. 3º Na data da entrada em vigor desta, ficam revogadas as seguintes Portarias:
II – Portaria DSST/SIT nº 08, de 30 de março de 2007, publicada no DOU de 02 de abril de 2007 – Seção 1;
III – Portaria DSST/SIT nº 09, de 30 de março de 2007, publicada no DOU de 02 de abril de 2002 – Seção 1;
IV – Portaria DSST/SIT nº 13, de 21 de junho de 2007, publicada no DOU de 26 de junho de 2007 – Seção 1; e
V – Portaria MTb nº 876, de 24 de outubro de 2018, republicada no DOU de 26 de outubro de 2018 – Seção 1.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 3 de janeiro de 2022.
Veja o texto na íntegra através do link: NR 17 – Novo texto – Port MTP nº 423 07 10 2021

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