DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/10/2021 Edição: 192 Seção: 1 Página: 115

Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 426, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021

Aprova o Anexo I – Vibração e o Anexo III – Calor, da Norma Regulamentadora nº 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais e Agentes Físicos, Químicos e Biológicos.

O MINISTRO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 155, art. 163 e art. 200 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e tendo em vista o disposto no art. 48-A, caput, inciso VIII, da Lei nº 13.844, de 11 de junho de 2019, resolve:

Art. 1º Aprovar o Anexo I – Vibração e o Anexo III – Calor, da Norma Regulamentadora nº 09 (NR-09) – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.735, de 10 de março de 2020, conforme redação constante dos Anexos I e II desta Portaria, respectivamente.

Parágrafo único. Inserir no Sumário da Portaria SEPRT nº 6.735, de 2020, os seguintes títulos:

I – Anexo I – Vibração

II – Anexo III – Calor

Art. 2º Determinar que os Anexos I e III da NR 09 serão interpretados conforme o disposto na tabela abaixo:

Regulamento

Tipificação

Anexo I

Tipo 1

Anexo III

Tipo 1

Art. 3º Alterar a redação da alínea “b” do subitem 2.5 do Anexo 8 – Vibração – da Norma Regulamentadora nº 15, alterado pela Portaria MTE nº 1.297, de 13 de agosto de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“2.5 ……………………………………………………………………………………………….

………………………………………………………………………………………………………

b) descrição e resultado da avaliação preliminar da exposição, realizada de acordo com o item 4 do Anexo I da NR-09;

………………………………………………………………………………………………” (NR)

Art. 4º Alterar a redação da alínea “b” do subitem 3.1 do Anexo III – Limites de Tolerância para Exposição ao Calor – da Norma Regulamentadora nº 15, alterado pela Portaria SEPRT nº 1.359, de 09 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“3.1 ……………………………………………………………………………………………….

………………………………………………………………………………………………………

b) avaliação dos riscos, descritos no item 3.2 do Anexo III da NR-09;

………………………………………………………………………………………………” (NR)

Art. 5º Na data da entrada em vigor desta Portaria, ficam revogados os seguintes dispositivos:

I – art. 1º e art. 3º da Portaria MTE nº 1.297, de 13 de agosto de 2014;

II – art. 1º e art. 4º da Portaria MTb nº 1.359, de 9 de dezembro de 2019; e

III – Anexo II da NR 09, aprovado pela Portaria MTb nº 1.109, de 21 de setembro de 2016.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 3 de janeiro de 2022.

Veja a Portaria na íntegra através do link: PORTARIA Nº 426, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021 – PORTARIA Nº 426, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021 – DOU – Imprensa Nacional